Alerta Fitossanitário DRAPLVT - Circular nº1/2022 - Erwinia amylovora
A DGAV procede à divulgação do Despacho n.º 27/G/2022 – Freguesias com zonas contaminadas com Erwinia amylovora, de acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no
território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et. al..
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, as medidas de contenção obrigatoriamente aplicáveis nas zonas contaminadas são as seguintes:
a) Arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de todos os vegetais hospedeiros com sintomas no tronco, sem necessidade de análise para confirmação;
b) Remoção e destruição, por queima ou enterramento, de partes de vegetais hospedeiros com sintomas com o corte efetuado, pelo menos, 50 cm abaixo das zonas visivelmente atacadas, sem necessidade de análise para confirmação;
c) Desinfeção do material utilizado na poda, após a realização da operação, em cada vegetal hospedeiro;
d) Proibição de transporte para fora da zona contaminada de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, salvo autorização expressa dos serviços de controlo fitossanitário da respetiva DRAP;
e) Proibição de introdução e movimentação de apiários no interior dos pomares infetados no período desde 1 de março a 30 de junho de cada ano civil.
Veja mais em http://www.draplvt.mamaot.pt/alimentacao/avisos-agricolas/Documents/Alerta%20Fitossanit%C3%A1rio%20Erwinia%20despacho%2027_2022.pdf