- Idade igual ou superior a 18 anos;- Agricultores, operadores e trabalhadores, (alinea a) do Artigo 3.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril de 2017);- Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.os 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho.